Instrução do processo de pagamento de RRT por Órgãos Públicos

PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DE RRT POR ORGÃOS PÚBLICOS

 

  1. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO PELO ORGÂO INTERESSADO POR MEIO DE CONVÊNIO OU INEXIGIILIDADE CASO ASSIM ENQUADREM.

 

  1. FUNDAMENTAÇÃO:

Nossa jurisdição e atividade como autarquia federal de fiscalização profissional e que fundamenta o meio firmado segue e baseia-se nas disposições legais a seguir:

  • LEI FEDERAL Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.

Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs; e dá outras providências.

Art. 45.  Toda realização de trabalho de competência privativa ou de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas será objeto de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.

  • Ato do CAU/BR detalhará as hipóteses de obrigatoriedade da RRT.

Sítio Eletrônico: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12378.htm

  • Ato CAU/BR:

RESOLUÇÃO N° 91, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014 – CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR)

Dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente a projetos, obras e demais serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo e dá outras providências

Art. 10. A taxa referente ao RRT será paga ao CAU/UF a que se vincular a atividade técnica de que se constitui, respeitadas as seguintes condições:

I – ao CAU/UF da jurisdição em que se localizar o empreendimento (…).

Sítio Eletrônico: https://transparencia.caubr.gov.br/resolucao91/

 

  • Regimento Interno do CAU/RO

Capítulo I – Seção II – Das Competências do CAU/RO

Art. 3° Em conformidade com a Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, com o Regimento Geral do CAU e com o Regimento Interno do CAU/RO, compete ao CAU/RO, no âmbito de sua jurisdição:

(…)

XXXVIII – realizar, cobrar e manter atualizados os registros de responsabilidade técnica;

Sítio Eletrônico: transparencia.cauro.gov.br/regimento-interno/

 

  1. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O PROCESSO:
a. ATA DE POSSE, ATA ELEIÇÃO PRESIDENTE

ATA DE POSSE

ATA ELEIÇÃO PRESIDENTE

TERMO POSSE

CNPJ CAU/RO para Consulta de certidões: 15.008.662/0001-85
b. CERTIDÃO DA RECEITA FEDERAL (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir)
c. CERTIDÃO TRABALHISTA – TST

(http://www.tst.jus.br/certidao)

d. CERTIDÃO ESTADUAL – SEFIN

(https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/certidaoNegativa.jsp)

Obs.: selecione opção CNPJ

e. CERTIDÃO MUNICIPAL- SEMFAZ (https://gpi-trb.portovelho.ro.gov.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=dbde30ec-cf59-4803-9653-00121a704021)
f. Certificado de Regularidade do FGTS

(https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf)

 

  1. ATO VALOR DE TAXAS E RRT DO ANO

Ato Declaratório do valor das Taxas e anuidades do ano corrente: (https://transparencia.caubr.gov.br/atosdeclaratorios)

 

 

 

 

  1. MODELO DE CONVÊNIO: Caso o órgão deseje formalizar CONVÊNIO, disponibilizamos um modelo conforme Anexo I. Acesso CONVÊNIO Editável (https://transparencia.cauro.gov.br/wp-content/uploads/CONVÊNIO-Editável-Pagamento-RRT-Orgão-Público.docx).

 

 

• Procedimento para pagamento de RRT por órgãos públicos (CAU/RO)

Instrui a formalização do processo para pagamento de RRT por órgãos públicos.

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