PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DE RRT POR ORGÃOS PÚBLICOS
- FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO PELO ORGÂO INTERESSADO POR MEIO DE CONVÊNIO OU INEXIGIILIDADE CASO ASSIM ENQUADREM.
- FUNDAMENTAÇÃO:
Nossa jurisdição e atividade como autarquia federal de fiscalização profissional e que fundamenta o meio firmado segue e baseia-se nas disposições legais a seguir:
- LEI FEDERAL Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.
Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs; e dá outras providências.
Art. 45. Toda realização de trabalho de competência privativa ou de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas será objeto de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.
- 1º Ato do CAU/BR detalhará as hipóteses de obrigatoriedade da RRT.
Sítio Eletrônico: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12378.htm
- Ato CAU/BR:
RESOLUÇÃO N° 91, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014 – CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR)
Dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente a projetos, obras e demais serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo e dá outras providências
Art. 10. A taxa referente ao RRT será paga ao CAU/UF a que se vincular a atividade técnica de que se constitui, respeitadas as seguintes condições:
I – ao CAU/UF da jurisdição em que se localizar o empreendimento (…).
Sítio Eletrônico: https://transparencia.caubr.gov.br/resolucao91/
- Regimento Interno do CAU/RO
Capítulo I – Seção II – Das Competências do CAU/RO
Art. 3° Em conformidade com a Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, com o Regimento Geral do CAU e com o Regimento Interno do CAU/RO, compete ao CAU/RO, no âmbito de sua jurisdição:
(…)
XXXVIII – realizar, cobrar e manter atualizados os registros de responsabilidade técnica;
Sítio Eletrônico: transparencia.cauro.gov.br/regimento-interno/
- RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O PROCESSO:
a. | ATA DE POSSE, ATA ELEIÇÃO PRESIDENTE |
CNPJ CAU/RO para Consulta de certidões: 15.008.662/0001-85 | |
b. | CERTIDÃO DA RECEITA FEDERAL (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir) |
c. | CERTIDÃO TRABALHISTA – TST |
d. | CERTIDÃO ESTADUAL – SEFIN
(https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/certidaoNegativa.jsp) Obs.: selecione opção CNPJ |
e. | CERTIDÃO MUNICIPAL- SEMFAZ (https://gpi-trb.portovelho.ro.gov.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=dbde30ec-cf59-4803-9653-00121a704021) |
f. | Certificado de Regularidade do FGTS
(https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf) |
- ATO VALOR DE TAXAS E RRT DO ANO
Ato Declaratório do valor das Taxas e anuidades do ano corrente: (https://transparencia.caubr.gov.br/atosdeclaratorios)
- MODELO DE CONVÊNIO: Caso o órgão deseje formalizar CONVÊNIO, disponibilizamos um modelo conforme Anexo I. Acesso CONVÊNIO Editável (https://transparencia.cauro.gov.br/wp-content/uploads/CONVÊNIO-Editável-Pagamento-RRT-Orgão-Público.docx).
• Procedimento para pagamento de RRT por órgãos públicos (CAU/RO)
Instrui a formalização do processo para pagamento de RRT por órgãos públicos.